Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1011353-60.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itapuí Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples - Vistos. 1. Petição retro: Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Com efeito, frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação e/ou penhora, a execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da intima~]ao/ciência do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 2. Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure efetivo impulso ao trâmite processual, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista à exequente. 3. Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4. Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso. Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)