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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011344-47.2026.8.13.0313/MG AUTOR: DOMINGOS JOSE FERREIRA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO A parte autora foi intimada para, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do § 2º do art. 330 do CPC, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para especificar a porcentagem que entende exceder a taxa legal de juros remuneratórios ou de comissão de permanência; quantificar as tarifas e taxas que sustenta terem sido cobradas ilegalmente; discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, bem como quantificar o valor que reconhece como devido; juntar planilha atualizada dos valores, limitados àqueles efetivamente adimplidos, cuja restituição pretende em relação ao contrato objeto do litígio, acompanhada da soma total ao final da planilha e dos respectivos comprovantes de pagamento; e, por fim, adequar o valor da causa, fazendo constar a soma indicada na planilha. No entanto, a parte autora apenas especificou a porcentagem que entende exceder a taxa legal de juros remuneratórios, deixando de indicar os valores controvertidos e incontroversos e de cumprir integralmente as demais determinações. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho de evento 11, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. b
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