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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1011337-82.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eurides Botta - Banco BMG S/A - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada pelo Banco BMG S.A. A alegação de que a perícia estará limitada à análise de duas assinaturas, por si só, não demonstra excesso da verba arbitrada, consideradas a natureza técnica da prova grafotécnica, a responsabilidade profissional assumida e as diligências necessárias à elaboração do laudo. A parte impugnante, ademais, limitou-se a sustentar genericamente que o valor de R$ 3.000,00 seria elevado, sem apresentar elementos objetivos aptos a demonstrar sua desproporcionalidade. Assim, mantenho e homologo os honorários periciais provisórios no valor de R$ 3.000,00, já aceitos pela perita nomeada. Intime-se o Banco BMG S.A., responsável pelo adiantamento da remuneração pericial, para efetuar o depósito judicial do valor de R$ 3.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MOREIRA REIS (OAB 463576/SP), MÁRCIO DE CAMPOS CAMPELLO JÚNIOR (OAB 114566/MG), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), ANDRÉ FELIPE SIMÕES COOPER (OAB 456731/SP), FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 200760/SP), RICARDO MENESES DOS SANTOS (OAB 178289/SP)
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