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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011333-15.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.S.S. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento ao feito, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a requerente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por economia e celeridade processual servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, para todos os efeitos legais. Expeça-se folha de rosto, se o caso. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN STHEFAN SIMONS (OAB 186818/SP)
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