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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJBA · Sentença Tipo C
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011331-82.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CORREIA ARGOLLO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida nestes autos, sob a alegação de que o julgado incorreu em erro material e omissão, sob o argumento de que o PPP foi devidamente acostado aos autos no Id 1493595878. É o aligeirado relatório. Decido. Presentes os requisitos imprescindíveis à interposição do recurso, passo a analisar o mérito. A teor do artigo 1.022 do CPC, a interposição de embargos de declaração é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, contradição, obscuridade, omissão ou para corrigir eventual erro material. Diferentemente do que sustenta a parte embargante, o perfil profissiográfico previdenciário foi anexado apenas no processo judicial, nao constando do processo administrativo, o que configura o indeferimento forçado por conduta imputável à autora (Tema 1124 do STJ). Dessa forma, o inconformismo apresentado revela nítida intenção de rediscussão do mérito e reforma do julgado pela via inadequada dos aclaratórios, uma vez que eventuais erros de julgamento desafiam a interposição de recurso de apelação. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e nego-lhes provimento. Publique-se. Intime-se. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara