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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1011322-09.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.T.I. - A.C.T.S. - Fls.484: Esclareço que o setor técnico possui agenda sobrecarregada e quaisquer faltas sem justificativa plausível oneram o setor, portanto, a parte não pode se confundir com as datas dos estudos, haja vista que foram agendados dois estudos, sem comparecimento, às fls.443 e 472. Remetam-se os autos ao setor técnico, nos termos da decisão de fls.432/433, para reagendamento de novo estudo psicológico, devendo a parte requerida ficar ciente de que deverá comparecer na data agendada. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), FRANCINE HELOISE E SILVA SIMONI (OAB 430647/SP)
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