Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011307-51.2024.8.26.0079/SP AUTOR: TANIA REGINA LEOPOLDINO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME ASSAD TORRES (OAB SP308672) RÉU: AUTOFORT AVARE LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DE ANDRADE (OAB SP359842) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Chamo o feito à ordem. Observo que da pesquisa realizada junto ao RENAJUD (evento 117, DOC1) constou como proprietário do veículo Amazonas Leste Ltda., ou seja, proprietário divergente, inclusive, do que constou no contrato firmado entre as partes – Sérgio Hausser (evento 1, DOC5). Em tal contexto jurídico, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para os réus juntarem aos autos eventual contrato de comissão (art. 693 e seguintes do CC), ou qualquer outro documento idôneo que comprove que o proprietário do veículo autorizou a venda a terceiros, sob pena de declaração, de ofício, nos termos do art. 168, parágrafo único, do CC, de nulidade absoluta do negócio jurídico, considerando que, a princípio, houve venda a non domino. Com a resposta, dê-se vista parte autora para manifestação pelo mesmo prazo e conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Botucatu, 03/09/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.