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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1011305-95.2025.8.26.0451/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: BRUNO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB SP270945) RÉU: MULTIPLA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): IRIZETE DOMINGOS DE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB SP350976) ADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097) RÉU: LPA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO SAES DE NARDO (OAB SP126448) ATO ORDINATÓRIO 1. Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. Nesse mesmo prazo, todas as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Local: Piracicaba
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1011305-95.2025.8.26.0451/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR: BRUNO DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB SP270945) RÉU: MULTIPLA ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): IRIZETE DOMINGOS DE QUEIROZ OLIVEIRA (OAB SP350976) ADVOGADO(A): KAMILA SOARES DE LIMA (OAB SP336097) RÉU: LPA INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO SAES DE NARDO (OAB SP126448) ATO ORDINATÓRIO 1. Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. Nesse mesmo prazo, todas as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Local: Piracicaba
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