2026-09-16 · TJSP
Processo 1011305-28.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A - Maria Miriam dos Santos Grimaldi - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL pela qual a exequente postula o recebimento de crédito no valor de R$ 15.000,18, decorrente de encargos locatícios que não foram quitados pela executada. A executa habilitou-se nos autos e opôs exceção de pré-executividade, alegando a inexigibilidade do título por ser indevida a multa e a reparação de danos incluídas no crédito, porque deixou o imóvel em razão de notificação da exequente, tendo em vista que o imóvel apresentou vícios estruturais, os quais necessitavam de reparação (fls. 166/170). Por sua vez, a exequente alegou que a executada opôs embargos à execução (processo nº 4005181-41.2026.8.26.0344) visando a discussão da mesma matéria veiculada na exceção e requereu a suspensão do processo. Ao consultar o sistema informatizado (EPROC) foi possível confirmar a informação prestada pela exequente de que há embargos à execução que se destinam à discussão da mesma matéria. No entanto, a inicial dos embargos ainda não recebida e a ação ainda não teve movimentação necessária para solução de mérito. É inegável que os embargos tem natureza mais ampla e possibilitará a executada a produção de provas, dentre outras providências, as quais são inviáveis em se sede de exceção. Isso posto, aguarde-se o recebimento da inicial do embargos à execução (processo nº 4005181-41.2026.8.26.0344) ou o seu respectivo indeferimento, o que deverá ser certificado nestes autos, após, tornem conclusos para decisão a respeito da exceção (fls. 166/170). Intimem-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)