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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011293-15.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERLANDIA LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADE ARAUJO LIMA - BA52273 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Destinatários: VERLANDIA LIMA SILVA JADE ARAUJO LIMA - (OAB: BA52273) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2251878174 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1011293-15.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERLANDIA LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JADE ARAUJO LIMA - BA52273 POLO PASSIVO: CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DECISÃO Mantenho a decisão de id 2242485745 por seus próprios fundamentos. Nos termos da Decisão de id 2242485745, a Ré, CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, foi devidamente intimada a cumprir a obrigação de pagar. Contudo, quedou-se inerte. Desta feita, deverá o valor da dívida (R$ 4.949,68) ser atualizado pela contadoria judicial, com o acréscimo de 10% conforme prevê a primeira parte do § 1º do art. 523 do CPC. Em seguida, proceda-se à penhora de ativos financeiros junto ao SISBAJUD da ré CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Será realizado o desbloqueio da quantia que exceder ao montante da dívida. Havendo êxito na diligência, dê-se ciência à parte ré do bloqueio realizado, intimando-o do prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste, caso queira. Não sendo apresentada manifestação do Executado no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação referida, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, em conta a ser aberta em agência da Caixa Econômica Federal. Cumprida a ordem, nada havendo a deliberar, arquivem-se os autos. VITÓRIA DA CONQUISTA, data infra. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VITÓRIA DA CONQUISTA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA