Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011287-93.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA NEUZA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA OLIVEIRA ALVES - BA46387 e ADRIELLY COSTA GALLY - BA46378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA NEUZA DE SOUZA ANDREA OLIVEIRA ALVES - (OAB: BA46387) ADRIELLY COSTA GALLY - (OAB: BA46378) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2261513827 Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO Nº 1011287-93.2024.4.01.3311 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA NEUZA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sob o argumento de que preenche os requisitos legais à sua obtenção. Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado, determinando ao INSS a implantação do benefício pretendido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta sentença, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente pelo IPCAe, sem incidência de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente pagos sob o mesmo título na esfera administrativa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, b). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença. Após, intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculos das parcelas retroativas, no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se RPV/PRECATÓRIO. Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, termos do artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se, tão-só, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV. Nada requerido voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia. Após, intime-se a parte para tomar ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ITABUNA,BA (assinado e datado eletronicamente). Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.