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1011286-65.2024.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara

    Processo 1011286-65.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Araujo - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência deduzida pela autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente Ação de Conhecimento promovida por MARIA APARECIDA DE ARAUJO em face de REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAÇÕES DE IDOSOS DO BRASIL, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada em razão da desistência da ação, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% ( dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, limitado à gratuidade de justiça. Considerando que o pedido de extinção, face à desistência da ação, é ato incompatível com o direito de recorrer, após as intimações necessárias, e, com fundamento no art. 1000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG)

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