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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011279-82.2025.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.B.C. - - A.V.C.S.B. - Ciência quanto aos documentos de fls. 114/122, manifestando-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: LAURA ALVES DOS SANTOS (OAB 493365/SP), LAURA ALVES DOS SANTOS (OAB 493365/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011279-82.2025.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.B.C. - - A.V.C.S.B. - Fls. 99/103: Defiro a penhora de bens do devedor, ante a falta de pagamento voluntário do dever alimentar, devendo-se observar a ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Defiro a penhora de valores, via SISBAJUD, até o limite indicado na planilha de fls. 75/76, em contas vinculadas ao CNPJ indicado, bem como em nome da pessoa física do devedor. Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. Caso infrutífera ou parcial a penhora Sisbajud, defiro desde logo a realização de penhora de veículos, via Renajud, registrado no CNPJ indicado a fls. 104/105. O executado foi intimado acerca da penhora, conforme se verifica a fls. 96/97. Assim, decorrido o prazo sem impugnação, defiro o levantamento do valor em favor dos exequentes, independentemente de nova determinação, mediante apresentação do respectivo formulário. Após, deverá ser retirado o sigilo desta decisão e, tendo sido penhorado algum bem, caberá a intimação da parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LAURA ALVES DOS SANTOS (OAB 493365/SP), LAURA ALVES DOS SANTOS (OAB 493365/SP)
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