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1011278-42.2026.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011278-42.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLEIDE MONTEIRO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES - SP408389 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA Dispensado, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95 aplicado ao Juizado Especial Federal nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA em face da CEF. Em petição registrada aos autos em 29/07/2026 a autora desistiu da ação, requerendo a respectiva homologação. De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Sem embargo de tal enunciado estar no contexto dos juizados estaduais, aplica-se subsidiariamente ao JEF (art. 1º da Lei 10.259/01). Portanto, mesmo já apresentada a contestação, não é de se exigir a concordância do réu para a extinção do processo. Salvo se estiver evidente que o autor está a desistir para furtar-se da improcedência de sua demanda. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com a homologação da desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se registre-se. Intimem-se. BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA

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