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1011272-79.2021.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível

    Processo 1011272-79.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Gonzaga Filho - Vistos. Fls. 147 e seguintes: O exequente requereu a habilitação de nova(s) patrona(s), a desistência do pedido de suspensão da CNH do executado, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação por ser idoso. Requereu, ainda, o prosseguimento da execução com renovação das pesquisas patrimoniais via SISBAJUD (inclusive teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e demais sistemas disponíveis. DECIDO. Anote-se a desistência do pedido de suspensão da CNH do executado, devendo a execução prosseguir. Defiro a prioridade na tramitação do feito, de acordo com o Estatuto do Idoso. Tarje-se. Defiro a habilitação das patronas Eliete Raimunda de França (OAB/SP 465.474) e Rosangela Ferreira Freitas (OAB/SP 306.958), em prol do exequente. À Serventia para cadastro das advogadas para recebimento das publicações. No mais, antes de analisar os pedidos para renovação das pesquisas patrimoniais via SISBAJUD (inclusive teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e demais sistemas disponíveis, considerando que outrora o exequente não litigava sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar os rendimentos atuais e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício, especialmente: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DE FREITAS (OAB 306958/SP), ELIETE RAIMUNDA DE FRANÇA (OAB 465474/SP)

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