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TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011271-42.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: R. S. - Apelada: A. S. e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO GENITOR EM RELAÇÃO À FILHA MENOR, ALEGANDO ALTERAÇÃO EM SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA, COM PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DE 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INDEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, O APELANTE NÃO EFETUOU O PREPARO RECURSAL, RESULTANDO NA DESERÇÃO DO RECURSO.4. A AUSÊNCIA DE PREPARO IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESERÇÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL INVIABILIZA A ANÁLISE DO MÉRITO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ART. 85, § 11. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Domingues Ribeiro (OAB: 261997/SP) - Nicolly Pandori Giancoli Tonelli (OAB: 283935/SP) - 4º andar
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