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1011251-51.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011251-51.2025.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane dos Santos - Vistos. Fl. 40. Ante ao recolhimento das despesas, desarquivem-se os autos com reabertura. Em relação aos demais herdeiros, a inventariante deverá incluí-los no polo ativo do cadastro de partes. Além disso, deverá a inventariante juntar os respectivos documentos pessoais (documento de identidade e certidão de nascimento/casamento atualizada, com data de expedição de até 30 dias) e procuração. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, reitero a decisão de fl. 33 em relação às pesquisas requeridas, de modo que deverá a inventariante recolher as respectivas despesas. No que tange ao reconhecimento da alegada união estável, o presente rito processual não admite extensa produção probatória, razão pela qual, além das provas documentais, não deve haver litígio com os demais herdeiros em relação ao reconhecimento. Portanto, no prazo de 30 dias, determino que a inventariante: a) inclua todos os herdeiros no polo ativo; b) junte as respectivas procurações, documentos pessoais e certidão de nascimento/casamento atualizadas dos demais herdeiros; c) recolha as despesas para as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD. - ADV: TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)

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