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1011249-77.2018.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1011249-77.2018.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - V.H.S.S.N. - R.N.S. - Vistos. Diante do silêncio do exequente, e em estrito cumprimento ao dever de prestar a tutela jurisdicional adequada e tempestiva, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, REVOGO DESDE JÁ E EM CARÁTER DE URGÊNCIA todas e quaisquer medidas de constrição patrimonial (como penhora online - BacenJud/Sisbajud, restrição de veículos - Renajud, indisponibilidade de bens - CNIB) e de coerção pessoal (notadamente o decreto de prisão civil) que tenham sido determinadas e efetivadas neste processo em desfavor do devedor/executado. Determino à Serventia que, com a máxima celeridade e diligência, providencie as expedições necessárias (alvarás de soltura, ofícios de comunicação, mandados de levantamento, comandos de desbloqueio, etc.) para o imediato e integral levantamento de tais atos coercitivos e constritivos. Dê-se ciência ao Ministério Público, se atuar no feito. Formalizada a extinção do feito e integralmente cumprido o determinado quanto à revogação das medidas, determino seja providenciado o arquivamento definitivo do feito, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: DAVISON GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 418941/SP), EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP), CARLA JANAINA APARECIDA DE LIMA GOMES (OAB 307234/SP)

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