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TJSP · Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
Processo 1011246-98.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional de Araraquara - Coeducar - R.A.S.N. - Vistos. - Em razão da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 7º, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de pág. 248 e DETERMINO a SUSPENSÃO do PROCESSO, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, mantidas as restrições existentes via RENAJUD, Decorrido in albis o prazo de suspensão e não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, §2º do CPC (lançando-se a movimentação 61613). Aguarde-se. I. - ADV: ELLEN CRISTINA HELD VILELLA (OAB 417468/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
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