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1011241-45.2023.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011241-45.2023.8.26.0196/SP AUTOR: PAULO CESAR MOLINA ZACARELI ADVOGADO(A): MATEUS MENEZES ZACARELI (OAB SP480523) RÉU: ARTE VINIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053) RÉU: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA ADVOGADO(A): NATÁLIA FERNANDES (OAB SP438641) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SÔNEGO (OAB SP116182) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 138: Ante a previsão expressa do art. 48 da Lei 9.099/95, resta afastada a possibilidade de embargar de declarações de despachos e decisões no rito sumaríssimo. 2) No entanto, verifico que assiste razão ao embargante. Na decisão saneadora proferida no evento 61 (item 2), este Juízo determinou a realização da prova técnica de ofício e estabeleceu de modo expresso que as partes deveriam "arcar cada qual com metade do adiantamento das custas periciais". A manifestação acostada no evento 131 consubstanciou mera anuência do autor com a readequação do montante global dos honorários estimada pelo perito judicial no evento 124 (R$ 3.500,00), não implicando renúncia ao rateio ou obrigação de custeio integral da prova e a inércia do requerido em manifestar-se apenas conclui pela aceitação. 3) Diante disso, retifico o despacho de evento 134 para constar: "Homologo a estimativa definitiva de honorários periciais apresentada no evento 124 no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intimem-se as partes para que efetuem o adiantamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, cabendo a cada uma das partes o recolhimento de R$ 1.750,00, correspondente a 50% do valor fixado Comprovados os recolhimentos nos autos, dê-se vista ao Sr. Perito para que dê início aos trabalhos e cumpra o determinado na decisão do evento 61, itens 5 e 6."

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011241-45.2023.8.26.0196/SP AUTOR: PAULO CESAR MOLINA ZACARELI ADVOGADO(A): MATEUS MENEZES ZACARELI (OAB SP480523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 131: Deverá a parte autora efetuar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao perito para cumprimento do quanto determinado na decisão retro (evento 61), itens "5" e "6".

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