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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011241-45.2023.8.26.0196/SP
AUTOR: PAULO CESAR MOLINA ZACARELI
ADVOGADO(A): MATEUS MENEZES ZACARELI (OAB SP480523)
RÉU: ARTE VINIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB SP274053)
RÉU: CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPEIS E TECIDOS LTDA
ADVOGADO(A): NATÁLIA FERNANDES (OAB SP438641)
ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ SÔNEGO (OAB SP116182)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Evento 138: Ante a previsão expressa do art. 48 da Lei 9.099/95, resta afastada a possibilidade de embargar de declarações de despachos e decisões no rito sumaríssimo.
2) No entanto, verifico que assiste razão ao embargante. Na decisão saneadora proferida no evento 61 (item 2), este Juízo determinou a realização da prova técnica de ofício e estabeleceu de modo expresso que as partes deveriam "arcar cada qual com metade do adiantamento das custas periciais".
A manifestação acostada no evento 131 consubstanciou mera anuência do autor com a readequação do montante global dos honorários estimada pelo perito judicial no evento 124 (R$ 3.500,00), não implicando renúncia ao rateio ou obrigação de custeio integral da prova e a inércia do requerido em manifestar-se apenas conclui pela aceitação.
3) Diante disso, retifico o despacho de evento 134 para constar:
"Homologo a estimativa definitiva de honorários periciais apresentada no evento 124 no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes para que efetuem o adiantamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, cabendo a cada uma das partes o recolhimento de R$ 1.750,00, correspondente a 50% do valor fixado
Comprovados os recolhimentos nos autos, dê-se vista ao Sr. Perito para que dê início aos trabalhos e cumpra o determinado na decisão do evento 61, itens 5 e 6."
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011241-45.2023.8.26.0196/SP
AUTOR: PAULO CESAR MOLINA ZACARELI
ADVOGADO(A): MATEUS MENEZES ZACARELI (OAB SP480523)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 131: Deverá a parte autora efetuar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, vista ao perito para cumprimento do quanto determinado na decisão retro (evento 61), itens "5" e "6".