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1011240-13.2024.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1011240-13.2024.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suzimara Passos da Silva Mantovani - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação imediata da partilha de fls. 131/140, tendo em vista as pendências formais e materiais acima assinaladas, e DETERMINO a adoção das seguintes providências saneadoras: a) intime-se a inventariante SUZI MARA PASSOS DA SILVA MANTOVANI para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a.1) comprove documentalmente nos autos a representação processual do herdeiro GUILHERME HENRIQUE PASSOS DA SILVA MANTOVANI e de sua cônjuge JULIANA FERREIRA MEDEIROS MANTOVANI, mediante juntada de procuração outorgando poderes aos patronos constituídos ou expressa anuência ao plano de partilha, sob pena de citação postal; a.2) traga aos autos a certidão ou termo de curatela (definitiva ou provisória) de ANA LAURA PASSOS DA SILVA MANTOVANI extraído dos autos da Ação de Interdição nº 1010944-88.2024.8.26.0071, regularizando sua representação civil na forma do artigo 71 do Código de Processo Civil; a.3) junte as certidões negativas de débitos tributários federais (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), estaduais e municipais em nome do falecido DIRCEU MANTOVANI, nos termos do artigo 192 do Código Tributário Nacional e artigo 664, § 5º, do Código de Processo Civil; a.4) recolha a respectiva taxa judiciária devida pelo espólio, calculada com base na totalidade do monte mor (R$ 299.251,96), nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa; b) expeçam-se ofícios, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta direta a este Juízo: b.1) à São Paulo Previdência (SPPREV), requisitando informe sobre a existência de saldos ou resíduos pecuniários pendentes em nome de DIRCEU MANTOVANI (CPF nº 015.279.108-65), com a consequente transferência do saldo para conta judicial vinculada a estes autos; b.2) à Brasilseg Companhia de Seguros / BB Seguros, requisitando informações sobre a liquidação dos contratos e apólices de seguro prestamista nº 64.132.454 e nº 73.362.689 vinculados ao falecido DIRCEU MANTOVANI, indicando eventual saldo credor a restituir aos sucessores e promovendo o depósito em juízo; b.3) à Brasilcap Capitalização S.A., requisitando o saldo atualizado e o resgate do título de capitalização nº 44.664.373-4 em nome de DIRCEU MANTOVANI, com depósito do respectivo montante à disposição deste Juízo; c) com a juntada das respostas aos ofícios e das manifestações das partes, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo; d) cumpridas integralmente as determinações e certificado o recolhimento das despesas e quitação dos tributos, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JANAINA FERNANDA DOS SANTOS FAHL (OAB 409137/SP)

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