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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Processo 1011232-85.2025.8.26.0011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - MARINA MACHADO GAUDÊNCIO - - PEDRO GAUDÊNCIO CARVALHO - NEYDE DENARDI - DECISÃO Processo Digital nº: 1011232-85.2025.8.26.0011 Classe - Assunto Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação Querelantes: M.M.G. e outro Querelada: N.D. Juiz de Direito: Dr. Matheus Pontes Esmerito Vistos. Compulsando os autos, determino o seguinte: 1-) INDEFIRO o requerimento formulado em manifestação de fls. 290, pois a intimação via aplicativo WhatsApp não se mostra uma medida segura, pelos seguintes motivos: a-) o Tribunal de Justiça de São Paulo não disponibiliza um aparelho celular com o aplicativo WhatsApp para os Ofícios Judiciais realizarem tal diligência, razão pela qual, não se faz razoável exigir essa providência dos respectivos servidores com seus aparelhos celulares pessoais; b-) a referida diligência não traz absoluta certeza sobre o efetivo destinatário da mensagem, podendo ser qualquer outra pessoa em seu lugar. Portanto, diante da incerteza gerada pela referida diligência, não haverá tratativa via aplicativo WhatsApp com a testemunha, nem mesmo para obtenção de informações complementares. 2-) Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 17/11/2026, às 13:30 horas. 3-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Matheus Pontes Esmerito Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BEATRIZ MASSETTO TREVISAN (OAB 407521/SP), AMÉLLIA IZABELLITA MARIA SALOMÉ RAMOS (OAB 537330/SP), FULVIO GIANNINI DE MELO (OAB 530004/SP), RAPHAEL MESSANA GOMES PINTO (OAB 479792/SP), RAPHAEL MESSANA GOMES PINTO (OAB 479792/SP), BEATRIZ MASSETTO TREVISAN (OAB 407521/SP)
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