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1011220-33.2026.4.01.3902

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Intimação polo ativo

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011220-33.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. S. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMAO LIMA REBELO - PA29536 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELENA MACIEL SANTOS H. S. S. C. HELENA MACIEL SANTOS SIMAO LIMA REBELO - (OAB: PA29536) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2278891893 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1011220-33.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. GISELA GOMES BATISTA, CRM/PA 21.159, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 10. Cientificar a perita da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 25.08.2026 - TERÇA-FEIRA 25.08.2026 TERÇA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA GISELA 1007823-63.2026.4.01.3902 VANDERSON SOARES QUARESMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA DRA. GISELA BATISTA - CRM/PA 21.159 1008272-21.2026.4.01.3902 E.G.M.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012189-48.2026.4.01.3902 M.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004173-08.2026.4.01.3902 FERNANDA PEREIRA LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012594-84.2026.4.01.3902 CARLA JESSICA FERREIRA KARSTEN PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009793-98.2026.4.01.3902 P.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011039-32.2026.4.01.3902 T.H.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009629-36.2026.4.01.3902 H.H.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007175-83.2026.4.01.3902 E.H.C.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011220-33.2026.4.01.3902 H.S.S.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009265-64.2026.4.01.3902 A.P.L.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008657-66.2026.4.01.3902 R.D.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008513-92.2026.4.01.3902 A.L.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007726-63.2026.4.01.3902 LUCAS SANTOS CARDOSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007988-13.2026.4.01.3902 J.F.F.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008317-25.2026.4.01.3902 MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010499-81.2026.4.01.3902 E.N.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010999-50.2026.4.01.3902 FAGNER LIMA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012716-97.2026.4.01.3902 ARLEIDE SANTOS DE ABREU Aposent. incapac. Permanente 1011274-96.2026.4.01.3902 MANUEL RAFAEL DOS ANJOS MOREIRA Aposent. incapac. Permanente 1008258-37.2026.4.01.3902 EDIMAR BASTOS DOS SANTOS Aposent. incapac. Permanente 1013026-06.2026.4.01.3902 CARLOS PATRIK DE OLIVEIRA GOMES Aposent. incapac. Permanente 1011982-49.2026.4.01.3902 RAIMA ALVES GONCALVES DE SENA Aposent. incapac. Permanente 1010045-04.2026.4.01.3902 ANTONIA ROZIRENE DA CRUZ DUARTE Aposent. incapac. Permanente 1013173-32.2026.4.01.3902 ZENILDO MONTEIRO SILVA Aposent. incapac. Permanente Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011220-33.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. S. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMAO LIMA REBELO - PA29536 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H. S. S. C. HELENA MACIEL SANTOS SIMAO LIMA REBELO - (OAB: PA29536) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278891893 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1011220-33.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. GISELA GOMES BATISTA, CRM/PA 21.159, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 10. Cientificar a perita da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 25.08.2026 - TERÇA-FEIRA 25.08.2026 TERÇA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA GISELA 1007823-63.2026.4.01.3902 VANDERSON SOARES QUARESMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA DRA. GISELA BATISTA - CRM/PA 21.159 1008272-21.2026.4.01.3902 E.G.M.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012189-48.2026.4.01.3902 M.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004173-08.2026.4.01.3902 FERNANDA PEREIRA LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012594-84.2026.4.01.3902 CARLA JESSICA FERREIRA KARSTEN PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009793-98.2026.4.01.3902 P.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011039-32.2026.4.01.3902 T.H.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009629-36.2026.4.01.3902 H.H.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007175-83.2026.4.01.3902 E.H.C.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011220-33.2026.4.01.3902 H.S.S.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009265-64.2026.4.01.3902 A.P.L.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008657-66.2026.4.01.3902 R.D.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008513-92.2026.4.01.3902 A.L.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007726-63.2026.4.01.3902 LUCAS SANTOS CARDOSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007988-13.2026.4.01.3902 J.F.F.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008317-25.2026.4.01.3902 MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010499-81.2026.4.01.3902 E.N.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010999-50.2026.4.01.3902 FAGNER LIMA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012716-97.2026.4.01.3902 ARLEIDE SANTOS DE ABREU Aposent. incapac. Permanente 1011274-96.2026.4.01.3902 MANUEL RAFAEL DOS ANJOS MOREIRA Aposent. incapac. Permanente 1008258-37.2026.4.01.3902 EDIMAR BASTOS DOS SANTOS Aposent. incapac. Permanente 1013026-06.2026.4.01.3902 CARLOS PATRIK DE OLIVEIRA GOMES Aposent. incapac. Permanente 1011982-49.2026.4.01.3902 RAIMA ALVES GONCALVES DE SENA Aposent. incapac. Permanente 1010045-04.2026.4.01.3902 ANTONIA ROZIRENE DA CRUZ DUARTE Aposent. incapac. Permanente 1013173-32.2026.4.01.3902 ZENILDO MONTEIRO SILVA Aposent. incapac. Permanente Santarém/PA, (data da assinatura). 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