Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Intimação polo ativo
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011220-33.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. S. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMAO LIMA REBELO - PA29536 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: HELENA MACIEL SANTOS H. S. S. C. HELENA MACIEL SANTOS SIMAO LIMA REBELO - (OAB: PA29536) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2278891893 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1011220-33.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. GISELA GOMES BATISTA, CRM/PA 21.159, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 10. Cientificar a perita da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 25.08.2026 - TERÇA-FEIRA 25.08.2026 TERÇA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA GISELA 1007823-63.2026.4.01.3902 VANDERSON SOARES QUARESMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA DRA. GISELA BATISTA - CRM/PA 21.159 1008272-21.2026.4.01.3902 E.G.M.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012189-48.2026.4.01.3902 M.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004173-08.2026.4.01.3902 FERNANDA PEREIRA LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012594-84.2026.4.01.3902 CARLA JESSICA FERREIRA KARSTEN PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009793-98.2026.4.01.3902 P.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011039-32.2026.4.01.3902 T.H.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009629-36.2026.4.01.3902 H.H.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007175-83.2026.4.01.3902 E.H.C.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011220-33.2026.4.01.3902 H.S.S.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009265-64.2026.4.01.3902 A.P.L.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008657-66.2026.4.01.3902 R.D.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008513-92.2026.4.01.3902 A.L.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007726-63.2026.4.01.3902 LUCAS SANTOS CARDOSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007988-13.2026.4.01.3902 J.F.F.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008317-25.2026.4.01.3902 MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010499-81.2026.4.01.3902 E.N.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010999-50.2026.4.01.3902 FAGNER LIMA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012716-97.2026.4.01.3902 ARLEIDE SANTOS DE ABREU Aposent. incapac. Permanente 1011274-96.2026.4.01.3902 MANUEL RAFAEL DOS ANJOS MOREIRA Aposent. incapac. Permanente 1008258-37.2026.4.01.3902 EDIMAR BASTOS DOS SANTOS Aposent. incapac. Permanente 1013026-06.2026.4.01.3902 CARLOS PATRIK DE OLIVEIRA GOMES Aposent. incapac. Permanente 1011982-49.2026.4.01.3902 RAIMA ALVES GONCALVES DE SENA Aposent. incapac. Permanente 1010045-04.2026.4.01.3902 ANTONIA ROZIRENE DA CRUZ DUARTE Aposent. incapac. Permanente 1013173-32.2026.4.01.3902 ZENILDO MONTEIRO SILVA Aposent. incapac. Permanente Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011220-33.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. S. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMAO LIMA REBELO - PA29536 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H. S. S. C. HELENA MACIEL SANTOS SIMAO LIMA REBELO - (OAB: PA29536) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278891893 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1011220-33.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. GISELA GOMES BATISTA, CRM/PA 21.159, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 10. Cientificar a perita da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 25.08.2026 - TERÇA-FEIRA 25.08.2026 TERÇA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA GISELA 1007823-63.2026.4.01.3902 VANDERSON SOARES QUARESMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA DRA. GISELA BATISTA - CRM/PA 21.159 1008272-21.2026.4.01.3902 E.G.M.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012189-48.2026.4.01.3902 M.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004173-08.2026.4.01.3902 FERNANDA PEREIRA LIMA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012594-84.2026.4.01.3902 CARLA JESSICA FERREIRA KARSTEN PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009793-98.2026.4.01.3902 P.S.G. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011039-32.2026.4.01.3902 T.H.S.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009629-36.2026.4.01.3902 H.H.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007175-83.2026.4.01.3902 E.H.C.D.M. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1011220-33.2026.4.01.3902 H.S.S.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1009265-64.2026.4.01.3902 A.P.L.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008657-66.2026.4.01.3902 R.D.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008513-92.2026.4.01.3902 A.L.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007726-63.2026.4.01.3902 LUCAS SANTOS CARDOSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1007988-13.2026.4.01.3902 J.F.F.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1008317-25.2026.4.01.3902 MARIA BENEDITA CONCEICAO DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010499-81.2026.4.01.3902 E.N.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1010999-50.2026.4.01.3902 FAGNER LIMA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1012716-97.2026.4.01.3902 ARLEIDE SANTOS DE ABREU Aposent. incapac. Permanente 1011274-96.2026.4.01.3902 MANUEL RAFAEL DOS ANJOS MOREIRA Aposent. incapac. Permanente 1008258-37.2026.4.01.3902 EDIMAR BASTOS DOS SANTOS Aposent. incapac. Permanente 1013026-06.2026.4.01.3902 CARLOS PATRIK DE OLIVEIRA GOMES Aposent. incapac. Permanente 1011982-49.2026.4.01.3902 RAIMA ALVES GONCALVES DE SENA Aposent. incapac. Permanente 1010045-04.2026.4.01.3902 ANTONIA ROZIRENE DA CRUZ DUARTE Aposent. incapac. Permanente 1013173-32.2026.4.01.3902 ZENILDO MONTEIRO SILVA Aposent. incapac. Permanente Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.