2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1011219-64.2020.4.01.3900 AUTOR: ANTONINALDO DAMASCENO SANCHES REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Intime-se a UNIÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação prevista em sentença, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de descumprimento, limitado a R$ 3.000,00, além das sanções de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. Após o cumprimento, caberá à parte autora promover, desde logo, o cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o cálculo atualizado do valor devido, limitado ao teto do Juizado Especial Federal na data do ajuizamento, com fundamento no art. 509, §2º, do CPC, bem como que, no caso em tela, o(a)demandante se encontra devidamente representada por advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, intime-se o(a) requerente para apresentar a planilha de cálculo, que contemple os valores das parcelas retroativas, conforme os parâmetros fixados na sentença/acórdão transitado em julgado, quanto aos índices e datas inicial e final. Para tanto, poderá se valer do endereço eletrônico https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se renuncia ao valor que exceder ao teto do juizado, se houver. A parte autora fica advertida que o valor referente estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da CEF, em aproximadamente 60 dias após o encaminhamento da requisição. Transcorrido o prazo de 5 dias fixado acima, cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal