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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Despacho
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 1011215-21.2026.8.13.0223/MG SUSCITANTE: GESIANE ARANTES COSTA LIMA ADVOGADO(A): ALBERTO BRITO FONSECA (OAB MG158382) DESPACHO Vistos. Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além dos documentos atrelados no pedido incidental que demonstrem, em caráter inicial, a boa aparência do direito do requerente e a razoabilidade de sua pretensão, sob pena de rejeição liminar do presente incidente. No mesmo prazo, considerando o evento 4, PET1, fica a suscitante intimada para, qualificar nos autos a empresa Lara Laredo Comércio de Vestuários LTDA e, os sócios de ambas as empresas, para fins de cadastramento no polo passivo da ação. Cumpra-se. Divinópolis, 3 de Setembro de 2026.
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