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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 1011212-22.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Evangelista Oliveira Junior - Erika Aparecida Antonio de Castro e outro - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada para pagamento do débito, DEFIRO o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Executados abaixoindicadosemnotaderodapé Valor atualizado: R$ 50.405,83. A ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a repetição programada (TEIMOSINHA), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se. Sem prejuízo das determinações anteriores, autorizo, desde já, o acesso aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido e mediante o recolhimento das custas, exceto para os beneficiários da gratuidade da justiça, juntando-se as minutas aos autos. Int. - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), CARLOS ROBERTO BRANCO (OAB 147888/SP)
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
Processo 1011212-22.2019.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Evangelista Oliveira Junior - Erika Aparecida Antonio de Castro e outro - Manifeste-se a parte exequente a respeito do Recibo de Protocolamento de bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud (positivo), no prazo de cinco dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 7766 - Transferência - Bloqueio/Penhora On line (Novo). - ADV: LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), CARLOS ROBERTO BRANCO (OAB 147888/SP)