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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
Processo 1011205-48.2025.8.26.0320 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.A.P.S. - J.M.J.K. - Vistos. 1. Fls. 168/176: cumpra-se o venerando Acórdão. 2. Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio a Ilma. Perita Dra. MIRIAN DIAS MOREIRA E SILVA (e-mail: midiasww@gmail.com), devidamente cadastrada perante o portal auxiliares da justiça, a qual deverá ser intimada (via e-mail) para, em 5 (cinco) dias, informar o aceite com a nomeação. Instrua-se o e-mail com senha para acesso aos autos. 3. Com o aceite, considerando que a parte requerente é beneficiária da AJG, encaminhe-se ofício de reserva de honorários ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública vinculada à respectiva área de abrangência (por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023" Comunicado Conjunto n. 258/2024) 4. O valor dos honorários periciais fica fixado no equivalente a 34 UFESP's, conforme tabela contida na Resolução n. 910/2023. 5. Ainda após o aceite, intimem-se as partes e o MP para que, querendo, apresentem quesitos, no prazo de 5 dias. 6. Como quesitos do Juízo, ficam consignados os realizados pela Colenda Superior Instância às fls. 168/176, a saber: a) Aprendizagem (eixo pedagógico): O aluno consegue acompanhar as aulas e realizar as atividades escolares de acordo com sua idade e série, sem precisar de ajuda individual o tempo todo? b) Comunicação: O aluno entende as orientações dadas em sala de aula e consegue se comunicar para expressar suas necessidades, seja pela fala, gestos ou outros meios, ou necessita de ajuda constante para isso? c) Interação social: O aluno consegue se relacionar com colegas e professores e participar das atividades em grupo de forma mínima e funcional, ou precisa de mediação permanente para interagir? d) Comportamento: O aluno apresenta comportamentos que dificultam sua permanência em sala de aula, como crises, agressividade, fuga ou dificuldade de se controlar, sendo necessária intervenção individual frequente? e) Autonomia: O aluno realiza sozinho as atividades básicas do cotidiano escolar, como organizar seus materiais, se alimentar e usar o banheiro, ou depende de auxílio contínuo. f) Inclusão escolar: Com adaptações simples feitas pelo professor da classe, o aluno consegue participar das atividades propostas, ou sua permanência e participação só são possíveis com acompanhamento individual constante? g) Necessidade e tipo de apoio escolar: Considerando a avaliação geral do aluno, há necessidade de apoio individual na escola? Em caso positivo, esclarecer se é suficiente a atuação de um profissional de apoio, voltado apenas ao auxílio em cuidados pessoais e organização, se é necessário um profissional de apoio pedagógico para mediação básica, ou se é necessária a presença de docente com formação em Pedagogia, para atuação pedagógica direta e contínua. Informar, ainda, se o apoio deve ocorrer em período integral ou parcial, com justificativa objetiva. 7. informada a reserva, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação do laudo, a partir da data em que realizada a perícia. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, se manifestem sobre o resultado e, querendo, apresentem os pareceres técnicos de seus assistentes, nos termos do artigo 477, §1º do CPC. Intime-se/ciência. - ADV: LEANDRO BARBOSA GUIMARÃES (OAB 488217/SP), LEANDRO BARBOSA GUIMARÃES (OAB 488217/SP)
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