2026-09-16 · TJSP
Processo 1011205-39.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Tókio - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Residencial Tókio move em face de Vanderlei dos Santos. No curso da demanda, o exequente requereu a extinção do feito, em razão da quitação do débito (fls. 88/89). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis. Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)