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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011204-37.2026.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - A.L.B.S. - Vistos. A. L. B. S. e H. P. S., representado pela genitora, requereram a homologação do acordo de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS de forma CONSENSUAL em relação à obrigação fixada nos autos do processo nº 1006195-36.2022.8.26.0576, pois os genitores retomaram a convivência familiar e contraíram novo matrimônio em 25/01/2025. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo em comento versando sobre EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONSENSUAL, e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerimento de homologação do presente acordo, por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, induz ao trânsito em julgado imediato da presente sentença. Expeça-se ofício de cessação de alimentos de desconto na folha de pagamento, cabendo à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia do referido ofício junto ao e-SAJ, após sua disponibilização, efetuar seu protocolo junto à empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação). Custas recolhidas a fls. 26/27. Oportunamente, anotes-se a extinção e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MÔNICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (OAB 167831/SP)
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