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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Processo 1011198-02.2019.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Andre William dos Santos Silva - Ivo Francozo Junior - - Vertice Tecnologia e Serviços Ltda Epp - Ivo Francozo Junior - - Vertice Tecnologia e Serviços Ltda Epp - André Willian dos Santos - Vistos. Indefiro a realização de nova perícia, pois precluso o direito. No mais, ausente prova de qualquer irregularidade no laudo. Isto posto HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 510/585 e esclarecimentos de fls. 607/628, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Não havendo novas provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de razões finais por escrito no prazo de trinta dias previsto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso sejam apresentados novos documentos a parte adversa deverá ser intimada para se manifestar em cinco dias. Expeça-se M.L.J. ao Sr. Perito Judicial, conforme requerido. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), AMADEU PRADO (OAB 379807/SP), AMADEU PRADO (OAB 379807/SP), ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP), ALEX FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 185144/SP)
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