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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011197-28.2025.8.26.0011/SP AUTOR: KAIRON SOUSA RIBEIRO ADVOGADO(A): RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB SP490114) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes sobre o retorno dos autos à origem. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho de improcedência da demanda e a suspensão de exigibilidade dos encargos sucumbenciais pela gratuidade da Justiça, nada há a executar. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. São Paulo, data registrada no sistema.
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Processo 1011197-28.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Kairon Sousa Ribeiro - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10111972820258260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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