Publicações do processo

1011194-34.2023.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 1011194-34.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Adriano de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - A condição para a obtenção da gratuidade da justiça está centrada na ausência de situação econômica que permita à parte custear os gastos do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso em exame, contudo, a parte recorrente não juntou documento algum apto a comprovar a sua impossibilidade de arcar com tais gastos, tampouco descreveu de forma precisa a sua atual situação financeira, esclarecendo suas fontes de rendimentos e suas despesas essenciais. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil dispõe que, quanto às pessoas naturais, a alegação de insuficiência de recursos tem presunção de veracidade e basta, em regra, para a concessão da gratuidade. Consta do §2º do mesmo dispositivo legal: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Desse modo,possibilito à parte recorrente,em dez dias, que melhordescreva a sua atual situação financeira, bem como do cônjuge/companheiro, esclarecendo suas fontes de rendimentos, com a juntada de documentos, que comprovem a sua alegada hipossuficiência econômica, especialmentecomprovantes de rendimentos, extratos bancários- com indicação de movimentação e saldo em contas e aplicações financeiras - e asúltimas declarações de imposto de renda. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Diego Augusto Barreiro (OAB: 426585/SP) - Lucinéia Pinheiro Machado Barreiro (OAB: 497980/SP) - Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) - 3º andar

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.