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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1011194-34.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Adriano de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - A condição para a obtenção da gratuidade da justiça está centrada na ausência de situação econômica que permita à parte custear os gastos do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso em exame, contudo, a parte recorrente não juntou documento algum apto a comprovar a sua impossibilidade de arcar com tais gastos, tampouco descreveu de forma precisa a sua atual situação financeira, esclarecendo suas fontes de rendimentos e suas despesas essenciais. O artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil dispõe que, quanto às pessoas naturais, a alegação de insuficiência de recursos tem presunção de veracidade e basta, em regra, para a concessão da gratuidade. Consta do §2º do mesmo dispositivo legal: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Desse modo,possibilito à parte recorrente,em dez dias, que melhordescreva a sua atual situação financeira, bem como do cônjuge/companheiro, esclarecendo suas fontes de rendimentos, com a juntada de documentos, que comprovem a sua alegada hipossuficiência econômica, especialmentecomprovantes de rendimentos, extratos bancários- com indicação de movimentação e saldo em contas e aplicações financeiras - e asúltimas declarações de imposto de renda. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Diego Augusto Barreiro (OAB: 426585/SP) - Lucinéia Pinheiro Machado Barreiro (OAB: 497980/SP) - Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) - 3º andar
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