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Processo 1011189-49.2026.4.01.3308

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos: 1011189-49.2026.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMUALDO DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprovante de residência atualizado (não superior ao período de 04 meses), que deverá estar em seu nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado). No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; Informação acerca de seu estado civil e / ou número de RG e CPF de seu cônjuge ou companheiro (a); Cópia integral do processo administrativo (INSS) referente ao benefício que pretende rever por meio da presente demanda; Manifestação expressa quanto ao seu interesse em aderir ao procedimento de Instrução Concentrada previsto na Portaria nº 01/2026 deste Juizado Especial Federal Adjunto, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de manifestação positiva, deverá apresentar as provas documentais ou documentadas listadas na referida Portaria (vídeos de depoimentos da parte autora e de suas testemunhas, vídeos ou fotos do(s) imóvel(eis) ocupados pela parte autora ou pelo instituidor, caso se trate de pedido de pensão, e de outros elementos capazes de indicar o labor rural - início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar), no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação; Cumprido, dê-se vista dos autos à parte ré, com o que ficará Citada, iniciando-se o prazo para defesa, que poderá ser apresentada em 30 (trinta) dias; Intimada, para que traga aos autos, juntamente com a contestação, os documentos indispensáveis para o julgamento da causa; Intimada, para que informe, no prazo de defesa, se há possibilidade de acordo, caso em que deverá, de imediato, apresentar os termos da proposta. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15(quinze) dias. Jequié (BA), na data da assinatura eletrônica. Assinado Digitalmente Servidor Designado

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