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TJSP · 2ª Vara da Família e das Sucessões - Guarujá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1011189‑41.2018.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos ou desconhecidos, que neste Juízo e Comarca tramita o processo de inventário dos bens deixados por MERCEDES DOS SANTOS VASCONCELLOS, CPF 212.758.678‑63, data do óbito 30/10/1997, e por JOSÉ LOPES DE VASCONCELLOS, CPF: 140.601.168‑15, data do óbito 20/05/2001, que, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC, combinado com o art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, ficam, pelo presente, devidamente citados e intimados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentarem manifestação nos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela inventariante, prosseguindo‑se no feito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados incertos ou desconhecidos, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado e afixado, por extrato, na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 27 de julho de 2026.
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