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1011186-22.2024.8.26.0047

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011186-22.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apte/Apdo: Globo Comunicação e Participações S/A - Apelado: Philippe Santos Leite da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roku Comercio de Produtos Eletronicos Ltda. - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Deram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ASSINATURA DE SERVIÇO DE STREAMING (GLOBOPLAY) CONTRATADA POR INTERMÉDIO DA PLATAFORMA ROKU PRELIMINARES REJEITADAS SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ GLOBO AFASTADA LEGITIMIDADE AFERIDA IN STATUS ASSERTIONIS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR IGUALMENTE AFASTADA QUESTÕES RELATIVAS À EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO MÉRITO AUTOR QUE NÃO COMPROVOU IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA CANCELAMENTO DA ASSINATURA RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS JUNTO AO PROCON DEMONSTRANDO QUE A ROKU SOLICITOU INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS À LOCALIZAÇÃO DA CONTA, NÃO FORNECIDAS PELO CONSUMIDOR CANCELAMENTO DA ASSINATURA EFETIVADO EM CUMPRIMENTO À TUTELA DE URGÊNCIA, APÓS DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS NECESSÁRIOS AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA APENAS A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CONFIRMAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DAS RÉS APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE AUTOR QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA AO DEIXAR DE FORNECER, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, OS DADOS NECESSÁRIOS AO CANCELAMENTO INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS SENTENÇA REFORMADA EM PARTE RECURSOS DAS RÉS PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane de Farias Machado (OAB: 134716/RJ) - Tayná Leonardi Martins (OAB: 510936/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Andre Guimarães Avilles (OAB: 331723/SP) - 5º andar

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