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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. A executada UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. apresentou manifestação espontânea, na qual, em atenção à decisão de Id. 208275034, alega estar em processo de recuperação extrajudicial e ter cessado suas atividades como operadora de planos de saúde desde 01/04/2024, requerendo, por isso, a manutenção da suspensão de atos constritivos. INTIME-SE a UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente as alegações que fundamentam o pedido, notadamente o processamento da recuperação extrajudicial e a cessação de atividades autorizada pela ANS. CERTIFIQUE-SE a Secretaria acerca do cumprimento da decisão de Id. 208275034, especialmente se, apresentados os cálculos pelos exequentes, foi efetivamente intimada a UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS para manifestação. Não havendo, INTIME-SE. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
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