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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Ato ordinatório
Produção Antecipada da Prova Nº 1011182-44.2024.8.26.0286/SP Assunto: Provas em geral REQUERENTE: ROBERTO COSTA ADVOGADO(A): VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB SP155613) REQUERIDO: RDR MOSTEIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB SP167007) REQUERIDO: RDR ITU NOVO CENTRO INCORPORADORA IMOBILIARIA SPE LTDA ADVOGADO(A): LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB SP167007) REQUERIDO: QUALITY HOMES CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA ADVOGADO(A): LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB SP167007) REQUERIDO: RALIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB SP167007) REQUERIDO: RAFAEL AUGUSTO LIMONGI MATUCK FERES ADVOGADO(A): LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB SP167007) ATO ORDINATÓRIO Nos termos das orientações constantes no Infoeproc nº 17, eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído como novo processo, por meio de peticionamento inicial NO SISTEMA EPROC, não sendo possível seu requerimento nos próprios autos da ação de conhecimento. No momento da distribuição, a parte interessada deverá: - Selecionar a classe processual “Cumprimento de Sentença”; - Indicar corretamente o assunto, conforme o título judicial; - Informar, no campo próprio, o número do processo originário, a fim de possibilitar a vinculação automática entre os feitos. Ressalta-se que o preenchimento incorreto ou a ausência de indicação do número do processo originário impede a adequada vinculação ao processo principal, bem como a distribuição direcionada ao Juízo competente. Por fim, ficam as partes CIENTES de que, não sendo o caso de distribuição de cumprimento de sentença ou, sendo o caso, nada sendo requerido no prazo legal, este processo será encaminhado ao setor de arquivamento, sem prejuízo da cobrança de eventuais custas pendentes. Local: Itu
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