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TJMT · 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011175-80.2026.8.11.0001. REQUERENTE: TANIA MARIA DE LIMA ARRUDA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Vistos etc. Compulsando os autos, constata-se o pagamento integral do débito, conforme guia de pagamento, carreada sob o ID nº 245129755 e 247263737, inexistindo, portanto, motivos para a continuidade do feito, mormente quando a finalidade da execução já foi plenamente alcançada. Posto isso, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, ante a quitação total da obrigação. Assim, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente para liberação da importância depositada nos autos, no valor de R$ 5.253,16 cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), com as devidas correções do SISCONDJ a fim de zerar a conta de depósitos judiciais, de acordo com os dados bancários indicados abaixo, tendo em vista a procuração de Id. 224897521. Banco Santander Agência 4408 Conta Corrente 01026976-1 Titularidade: Nathália de Abreu Cavalcanti CPF 001.711.371-75 PIX: 65999590437 (celular) Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito
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