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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011163-59.2026.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.R.S. - - W.R.S. - Vistos. Fls. 38/40: Observo que o executado ainda não foi citado. Assim, indefiro por ora as medidas expropriatórias. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 25/27, em até 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou apresentar impugnação em até 30 dias, nos mesmos autos, tudo com fundamento nos artigos 523 e 525, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e de protesto do título executivo, nos termos do art. 782, parágrafo 3º, todos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, havendo pluralidade de endereços, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos principios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. A contagem do prazo de resposta se iniciará no primeiro dia útil após a juntada deste mandado nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento, trazendo aos autos o cálculo atualizado da dívida. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada". Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da folha de rosto. Int. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011163-59.2026.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.R.S. - - W.R.S. - Fls. 31/35: Ciência à parte autora. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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