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1011163-56.2015.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011163-56.2015.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.N. e outro - J.B.S.S. - Vistos. Analisados os autos, verifica-se que o demonstrativo apresentado pela parte exequente (fls. 590), inobstante tenha observado a determinação referente à dedução de todos os valores apreendidos, deixou de considerar a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Assim, ao débito atualizado de R$ 4.715,66 deve ser acrescida a multa de 10%, correspondente a R$ 471,57, perfazendo um total de R$ 5.187,23. Considerando os levantamentos já realizados pelos credores, é de se ter que remanesce crédito exequendo de R$ 4.350,71, atualizado até agosto de 2026. De outro lado, conforme consulta aos depósitos judiciais, há saldo disponível de R$ 5.108,10. Confira-se: Desse modo, considerando os valores apreendidos e depositados nos autos, conclui-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, remanescendo saldo em favor do executado no importe de R$ 757,39. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o total da dívida exigida, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da gratuidade da justiça a que faz jus. Defiro o levantamento da quantia de R$ 4.350,71 em favor da parte exequente, liberando-se o saldo remanescente (R$ 757,39) ao executado, tudo com os acréscimos legais, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento. Além disso, tal instrumento deve lhe conferir poderes para receber e dar quitação, a fim de que o levantamento possa ser processado. Libere-se da penhora o veículo de propriedade do executado, bem como providencie-se, com urgência, pelo sistema RENAJUD o cancelamento da restrição imposta ao bem (fls. 166). Requisite-se da POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL o cancelamento do bloqueio do passaporte do devedor JOÃO B. S. S., portador do CPF n° 640.557.602-72. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, que deverá ser encaminhada pela UPJ, por e-mail, para as devidas providências. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011163-56.2015.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S.N. e outro - J.B.S.S. - Resultado da pesquisa RENAJUD. Ciência/Vista à parte requerente. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), WEBER JOSE DEPIERI JUNIOR (OAB 313408/SP)

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