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1011162-48.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011162-48.2026.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L. - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 §3.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Trata-se de ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios. Esta ação deve tramitar com prioridade Criança interessada - Primeira infância (criança de 0 a 6 anos de idade), nos termos da Resolução CNJ nº 470/2022. Anote-se com a inclusão da tarja neste sentido. A parte autora deverá regularizar o polo ativo da ação, pois a legitimidade ativa quanto os alimentos é da alimentada, representada por sua genitora. Verifico, ainda, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada do endereço eletrônico da parte e do patrono; da representação processual (procuração) em nome da menor, representada por sua genitora, devidamente assinada; da declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada. Assim, emende a inicial, conforme acima descrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)

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