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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Processo 1011160-49.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Avery Dennison Brasil Ltda - Vistos. Considerando que a(s) parte(s) executada(s) foi/ram devidamente citada(s)/intimada(s) e permaneceu/ram inertes, sem pagamento do débito ou apresentação de manifestação, determino o prosseguimento da execução. Com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do CPC, DEFIRO o bloqueio de valores eventualmente existentes em instituições financeiras em nome da(s) parte(s) executada(s), até o limite de R$ 24.656,78, por meio do sistema SISBAJUD. Fica autorizada a utilização do mecanismo de reiteração automática (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Para que não haja desvalorização monetária, encontrando valores, transfira para conta judicial a disposição deste Juízo, até nova deliberação. Quanto aos valores que reputo irrisórios, até o limite de R$ 50,00, determino o desbloqueio. A presente decisão servirá como Termo de Constrição e de Penhora. DEFIRO, ainda, a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. A DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir de 2014, tornando a pesquisa solicitada obsoleta. A ECF declara apenas informações relevantes para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem incluir bens e direitos como na declaração de pessoa física. Portanto, como a ECF é ineficaz para identificar bens penhoráveis, INDEFIRO a pesquisa junto ao INFOJUD, eis que no tocante às pessoas jurídicas não há qualquer utilidade, pois apenas discriminará, se porventura existente, informações estritamente contábeis. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Processo 1011160-49.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Avery Dennison Brasil Ltda - Vista dos autos à parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o bloqueio negativo de valores através do sistema SISBAJUD. Ciência acerca das respostas obtidas junto ao sistema RENAJUD. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
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