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1011142-36.2026.4.01.4000

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Intimação polo ativo

    Seção Judiciária do Piauí Central de Conciliação da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011142-36.2026.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO TEIXEIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA - PI5363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO TEIXEIRA NETO JOSE FRANCISCO NORBERTO DE MOURA - (OAB: PI5363) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2274952962 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO PROCESSO Nº 1011142-36.2026.4.01.4000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, Dr. Felipe Gonçalves Pinto, independente de despacho, consoante o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, abro vistas dos autos eletrônicos ao Instituto Nacional do Seguro Nacional a fim de manifestar-se acerca do laudo pericial juntado aos autos e falar sobre o oferecimento de eventual proposta de acordo. Prazo: 30 (Trinta) dias. Com o transcurso do prazo in albis, ou com a manifestação da Autarquia Previdenciária indicando desinteresse em apresentar proposta de acordo, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem, haja vista a prejudicialidade de realização de acordo neste Centro. Com a apresentação de proposta de acordo pela Autarquia, intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a proposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o transcurso do prazo in albis pela parte autora, ou essa parte manifeste rejeição à proposta de acordo do INSS, devolvam-se os auto ao Juízo de Origem, haja vista a prejudicialidade de realização de acordo neste Centro. Caso haja aquiescência da parte autora com a eventual proposta de acordo apresentada pelo INSS, concluam-se os autos para sentença. Após, com o comando sentencial devidamente assinado, intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS para cumprimento do acordo, e em seguida, devolvam-se o autos ao Juízo de Origem. Teresina/PI, 28 de julho de 2026. Areolino Clementino de Souza Martins Neto Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI

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