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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1011137-50.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THIAGO DE BRITO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação proposta por thiago se brito rocha em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário. Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada a juntar documentos necessários a fim de subsidiar a instrução do feito, mas quedou-se inerte. Assim, de acordo com o artigo 485, inciso III do CPC/2015, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam. Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários de advogado. Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guanambi, data do sistema. Juiz(a) Federal