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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011133-24.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.S. - V.V.R.L. - Vistos. I- Fls. 141/159: torne-se sem efeito, pois a contestação é intempestiva (fls. 130). A nomeação de advogado dativo ao réu não o isenta de observar prazos processuais peremptórios. Mantém-se os documentos de fls. 160/172, pois podem ser juntados até o saneamento. II - Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. III- Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as adequadamente, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, digam ainda se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROGERIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 486114/SP), ANA CAROLINA BARBOSA LIMA (OAB 499785/SP)
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