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TJSP · Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Processo 1011130-36.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos de Oliveira - - Regina Aparecida Soares de Oliveira - Edson Soares Junior - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por EDSON SOARES JUNIOR, alegando contradição e omissão no despacho proferido às fls. 489/490, ao argumento de que a assinatura lançada na procuração é plenamente válida e eficaz. Recebo os embargos, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, pois não foram identificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão, contradição ou erro material no aspecto afirmado pela parte. O vício alegado pelo embargante não é intrínseco à decisão embargada, de modo que reflete descontentamento da embargante com o conteúdo do decisum, o que deve ser objeto do competente recurso. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
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