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TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Processo 1011130-20.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - R.D.S.L.U.B. - E.D.J.A. e outro - Vistos. Esclareça o autor, vez que a Sra. Mônica teria sido citada em fl. 96. Ainda, não resta clara a questão de identificação de Matheus Gabriel pela Sra. Mônica, que não compareceu aos autos,, sendo que cabe ao autor buscar os requeridos. Frisa-se que, pela inexistência de inventário, necessário que todos os herdeiros sejam citados para que tomem ciência da ação, ainda que somente o espólio responda pelo débito. Assim, manifeste-se a autora, em quinze dias. No silêncio, intime-se por carta com aviso de recebimento a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RENATO SILVA DE SIQUEIRA (OAB 475658/SP)
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