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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011128-53.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.R.S.C. - - L.B.S.C. - E.M.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO para o fim de homologar, por sentença, o acordo firmado às fls. 230/231. Diante da preclusão lógica, desde já transita em julgado a presente sentença, ficando dispensada a certificação respectiva. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá como ofício para desconto da pensão em folha de pagamento, cabendo à representante da alimentaria encaminhá-la diretamente ao empregador do alimentante (com cópia do acordo homologado) para que haja o respectivo desconto do valor e crédito na conta informada no acordo. Fica o empregador do alimentante advertido de que incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção caso se recuse ou procrastine em realizar aos descontos em folhas de pagamento, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei de Alimentos. A exigibilidade do pagamento das custas judiciais pelas partes permanecerá suspensa, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte autora e que ora defiro ao requerido, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP), LINDINALVA CRISTIANA MARQUES (OAB 99991/SP)