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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível
Processo 1011126-67.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Vila Suíça - Iolanda Clementino da Silva - Homologo o acordo de fls. 132/138 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)