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1011124-62.2022.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível

    Processo 1011124-62.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SCI Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. I-Fls.413/420 e 426/436: diante do Enunciado CJF II Jornada de Direito Processual Civil nº110 (A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários), é possível o prosseguimento desta execução em face da executada Open Sea Comércio e Exportação de Peças e Embarcações Ltda, independentemente da instauração do incidente de personalidade jurídica ficando sem efeito o despacho de fls.422. II.AComprove a exequente, em quinze dias, o recolhimento das taxas para as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Se cumprida a providência, a serventia realizará a busca de ativos financeiros até o limite do débito indicado (R$675.985,58 apurados até junho/2026, conforme cálculos de fls.421), de veículos e de declarações de imposto de renda da executada, conforme requerido. II.BSe positivos os resultados, a exequente deverá ser intimada para comprovar, em quinze dias, o recolhimento da taxa de postagem para intimação da executada dos bloqueios, inclusive para os fins do art.854, §3º, do CPC. No silêncio, a execução será suspensa (CPC, art.921, inciso III). III.AO sistema de requisições de busca e bloqueio de ativos SisbaJud, que substituiu o BacenJud, alcança os segmentos: Banco do Brasil (Banco Múltiplo); Caixa Econômica Federal; Banco Comercial; Banco Comercial Cooperativo; Banco Múltiplo; Banco Múltiplo Cooperativo; Banco de Desenvolvimento; Banco de Investimento; Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras); Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM); Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM); Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC). Isso inclui os bancos comerciais integrantes do sistema financeiro nacional, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, permitindo a penhora online sobre aplicações de renda fixa e variável. III.BAs pesquisas no atual sistema SISBAJUD também se estendem aos chamados bancos digitais ou melhor, às Fintechs, empresas que operam por meio de Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) e utilizam intensa e exclusivamente meios eletrônicos em plataformas online para oferecer seus produtos e prestar serviços financeiros ao consumidor final (Resolução nº4.656/18 do Banco Central). Dentre elas encontram-se Banco C6, Banco Original, Neon Pagamentos e Banco Next, XP Investimentos, Nu Investimentos, Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda, Stone Pagamentos S.A, Digio, dentre outros. Abrange também informes das plataformas de pagamento eletrônico, tais como Pagseguro, Mercado Pago, Nubank, Agibank, Pic Pay, Gerencianet, Yapay, Cielo, Agibank, Sofisa, YWirecard, Redecard, Getnet, Safra Pay e Stone e Meupag. III.CPortanto, indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs, às empresas de contas escrow e às corretoras de criptomoedas, consignando que o Juízo não possui acesso ao Criptojud. Indefiro a também pesquisa SERP-JUD, porque eventuais imóveis em nome da executada podem ser encontrados em pesquisa nos sites das associações de registradores ARISP/ONR, passível de ser realizada diretamente pela própria exequente, independentemente da intervenção do Juízo. Int. - ADV: VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB 396660/SP)

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